No Brasil, se a gravidez for o resultado de um abuso sexual, se o bebê possuir uma doença que seja incompatível com a vida como a anencefalia, ou se a gravidez representar um risco de vida para a mulher, o aborto pode ser realizado desde a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro pela ADPF 54, votada em 2012, que neste caso descreve a prática do aborto como sendo um "parto antecipado para fim terapêutico". Fora estas situações o aborto no Brasil, é crime e é punido por lei.
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